O chamado Erro Médico é o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo.
Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. É a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem. Também atuamos nas ações em face das operadoras de Planos de Saúde, recusa de tratamento, indenizações por morte e lesões.