A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Você pode ser indenizado na forma de aluguel mensal!
Segunda Seção do STJ fixou 4 teses sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 996) relativas a contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal.
As teses terão eficácia vinculante em todo o território nacional.
No site do STJ você confere todas.