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A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Você pode ser indenizado na forma de aluguel mensal!

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Você pode ser indenizado na forma de aluguel mensal!

Segunda Seção do STJ fixou 4 teses sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 996) relativas a contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal.

As teses terão eficácia vinculante em todo o território nacional.

No site do STJ você confere todas.

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